C.F.Q

O Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais foi criado em 18 de junho de 1956 com o advento da Lei nº 2.800, também conhecida como "LEI MATER DOS QUÍMICOS".
Tal é a importância da Lei nº 2.800/56 para a classe dos Profissionais da Química que a data de sua promulgação - 18 DE JUNHO - foi instituída pelo Conselho Federal de Química, como o DIA NACIONAL DO QUÍMICO.
Uma das mais relevantes razões para a instituição do DIA NACIONAL DO QUÍMICO, na data de 18 DE JUNHO, se deve ao fato de que, foi a partir da criação do Sistema CFQ/CRQ´s que a nobre classe dos Profissionais da Química se habilitou a participar mais ativamente do progresso tecnológico do nosso País, assegurando uma melhor qualificação do produto nacional, de modo a granjear para o Brasil a posição que lhe compete no Concerto das Nações, marcando , assim, a função social da nossa categoria profissional no seio da Sociedade Brasileira.
De fato.
Há pouco mais de meio século, os Profissionais da Química praticamente não eram conhecidos no Brasil!
Havia apenas dois Decretos (nº 24.693 de 1934 e nº 37, de 1935) que procuravam, respectivamente, definir algumas atividades dos Profissionais da Química, e quais as categorias de químicos existentes. Em 1943, surgiu o primeiro documento legal consolidado, o Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - que deu algumas diretrizes acerca das atividades privativas dos Químicos, e da fiscalização profissional.
Embora o documento consolidado se constituísse numa grande contribuição para a fiscalização do exercício profissional, ele ainda pecava por permitir que leigos , funcionários do Ministério do Trabalho, fizessem a fiscalização do exercício das atividades da Química. Em verdade, o que tais funcionários faziam, era registrar, como " Químicos ", a quantos detetassem trabalhando nos laboratórios das Empresas Industriais.
Não havia, pois, a Classe dos Profissionais da Química, e sim, pessoas leigas que por serem encontrados trabalhando nos laboratórios das indústrias, e até, no processamento industrial, eram " transformados " em Químicos, em condições de igualdade, com os QUÍMICOS DIPLOMADOS!
Em razão disso, os profissionais da Química de então, decidiram lutar por " um lugar ao sol ", reivindicando a criação de um órgão de Fiscalização em que os próprios Químicos exercessem tal fiscalização do exercício profissional.
Em conseqüência, conseguimos a grande vitória da promulgação da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, pelo eminente político e ex-Presidente da República, Dr. Juscelino Kubstichek de Oliveira, de cujo Projeto de Lei, foi Relator o nosso saudoso e igualmente grande político, o ex-Senador, Dr. Nelson Carneiro.
A partir de então, estruturou-se o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais, que é formado por Profissionais da Química, cuja gama varia desde Técnicos Químicos , a Bacharéis/Licenciados em Química , Químicos Industriais ou Tecnólogos equivalentes e, ainda, a Engenheiros Químicos e suas especializações , num total de mais de meia centena de denominações.
A par dessa meritória diversificação que abrange toda a Área da Química, a própria composição do Plenário do Sistema , é de tal maneira estruturada, que é formada por Representantes de Escolas e Universidades (tendo em vista que elas são detentoras do conhecimento humano), e, ainda, por Profissionais que labutam nas Indústrias e Instituições de Pesquisa , procurando estabelecer o necessário equilíbrio de representação, bem como, e, sobretudo, assegurar o melhor intercâmbio ESCOLA-PROFISSIONAL-SOCIEDADE, para quem se destina o trabalho do SISTEMA.
Assim, pois podemos dizer que o Sistema CFQ/CRQ´s surgiu com vistas a assegurar à SOCIEDADE, o correto uso da Ciência e da Tecnologia em seu benefício, evitando que elementos inescrupulosos , sem o perfeito domínio dos instrumentos inerentes à sua profissão, viessem a colocar em risco a VIDA das pessoas , os padrões da vida comunitária e o BEM ESTAR DA SOCIEDADE.
A essência do nosso Sistema CFQ/CRQ´s está em que, a FISCALIZAÇÃO dos trabalhos profissionais é feita por pessoas que detém os mesmos conhecimentos técnicos e científicos dos seus executantes, porque da mesma ÁREA PROFISSIONAL.
Com esse pensamento, vem o Sistema CFQ/CRQ´s atuando junto à Empresas, de tal forma que os PROFISSIONAIS DA QUÍMICA conseguiram ombrear-se com as demais forças produtivas do País, impulsionando o progresso da INDÚSTRIA QUÍMICA BRASILEIRA a tal ponto que é ela, hoje, considerada a atividade industrial que mais se desenvolveu nos últimos tempos, granjeando para o nosso País, o honroso 8º lugar mundial em indústria química instalada!
Para a consecução desse mister, o Sistema CFQ/CRQ´s tem levado em consideração, além dos dispositivos da Lei Mater dos Químicos (Lei nº 2.800/56), aquelas do CÓDIGO CIVÍL , artigo 159, e da Lei nº 8.078 de 11/09/90 ( CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ), segundo os quais "os produtos e serviços colocados no mercado de consumo, não podem prejudicar seus consumidores, isto é, não podem causar-lhe danos financeiros, nem acarretar riscos a saúde, ou à segurança do mesmo".
E mais, a garantia sobre a QUALIDADE QUÍMICA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS , pelos Agentes Fornecedores, Comerciantes, Fabricantes, Produtores e outros, passou melhor a ser assegurada, pela fiscalização adequada dos próprios PROFISSIONAIS DA QUÍMICA através do seu CONSELHO específico, a partir da data de sua criação.
Assim é que, o Sistema CFQ/CRQ´s tem contribuído para ao engrandecimento da nossa Nação, seja diretamente laborando no Sistema, através de pareceres técnicos e, até certo ponto de caráter técnico-jurídico (por associar com grande maestria os aspectos técnicos dos problemas com as fundamentações legais existentes), seja através de sua ação na área legislativa.
Em decorrência dessas atividades, o Sistema CFQ/CRQ´s tem colaborado eficazmente para tornar factível o axioma segundo o qual " sem o concurso da Química, não apenas a vida moderna seria impossível como a própria sobrevivência da espécie humana estaria em jogo ".
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho Federal de Química